quinta-feira, 12 de agosto de 2004

Novo projeto do governo cala servidor público

"O governo já tem pronta a minuta de um novo decreto, a ser baixado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para limitar a liberdade de imprensa no Brasil. O texto modifica o Código de Ética do servidor público. A mudança foi feita para impedir que servidores em geral, inclusive técnicos, delegados, chefes de departamento ou diretores de repartições, dêem informações sobre investigações diretamente a jornalistas ou veículos de comunicação.

Elaborada pela Controladoria-Geral da União (CGU), por sugestão do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, a minuta do decreto estabelece que qualquer informação sobre atividade investigatória compete apenas aos ministros de Estado, aos dirigentes máximos de entidades da administração indireta e aos ocupantes de cargos de natureza especial, como os secretários executivos, diretamente ou por meio da Assessoria de Imprensa. No caso de estatais como a Petrobrás, só o presidente - ou alguém designado por ele - pode dar entrevistas sobre uma investigação.

A proposta altera totalmente a relação histórica entre jornalistas e fontes na produção de notícias de interesse público e confere poder excessivo aos governantes e aos seus principais auxiliares - ministros, presidentes de estatais e ocupantes de cargos de natureza especial, todos de confiança do presidente da República.

Fora eles, só devem falar a Assessoria de Imprensa ou o ‘servidor especialmente designado’ para o exercício de tal atribuição, como o porta-voz oficial. O controlador geral da União, Waldir Pires, não vê na medida tentativa de golpe à liberdade de imprensa.

Pena - ‘O nosso governo é profundamente democrático, integrado por pessoas que sofreram os horrores da ditadura militar. Tudo que se pretende é evitar prejuízos à investigação e preservar o direito legal à presunção de inocência de pessoas investigadas’, diz.

Conforme o texto proposto, os servidores públicos, sob pena de sanções éticas que podem resultar até em abertura de processo administrativo, devem observar o equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a necessidade de sigilo para o êxito de investigações de ilícitos penais ou administrativos.

Devem observar também se a informação a ser prestada ‘não se encontra classificada ou passível de classificação como sigilosa, bem como se seu fornecimento não põe em risco a presunção de inocência, a intimidade, a imagem e a honra das pessoas envolvidas’.

Diz ainda o texto que, ‘o servidor envolvido em atividades investigatórias, quando instado, por qualquer veículo ou profissional de comunicação, a prestar informação sobre assunto de que tenha conhecimento em razão de suas atribuições profissionais, deve encaminhar o pedido, acompanhado, se for o caso, da informação correspondente, à Assessoria de Imprensa ou unidade equivalente da entidade ou órgão em que exerce suas funções ou, nos casos em que o órgão ou entidade não dispuser de Assessoria de Imprensa ou unidade equivalente, submetê-lo a seu superior hierárquico’."




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